Altera a Resolução nº 410, de 29 de setembro de 1978, para disciplinar a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e assinado pelo Reitor, estabelece que o certame será unificado e centralizado, com o objetivo de avaliar a formação dos candidatos e classificá-los dentro do limite de vagas fixadas anualmente. A norma define critérios rigorosos para a publicação do edital, processo de inscrição, isenção de taxas e estruturação do concurso, o qual constará de quatro provas abrangendo as áreas de Matemática e Física; Biologia e Química; Estudos Sociais (Geografia, História, Organização Social e Política do Brasil); e Comunicação e Expressão. Além disso, o documento padroniza as regras de correção, classificação, critérios de desempate e normas para matrícula, prevendo ainda a aplicação de provas de habilidade específica para cursos que a exijam. A resolução estabelece que entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (ocorrida em 24/04/1980), revogando disposições em contrário.
Ementa
Dá nova redação à Resolução nº 410, de 29.09.78, que disciplina o Concurso Vestibular