Altera a redação da Resolução nº 03/CEPE, de 17 de abril de 1980, para disciplinar de forma detalhada o Concurso Vestibular da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo estabelece que o exame será unificado e centralizado, com o objetivo de avaliar a formação dos candidatos e classificá-los para o preenchimento das vagas fixadas. A norma determina os itens obrigatórios do edital, as regras de inscrição e reserva vagas específicas, destacando a destinação de 50% das vagas do curso de Agronomia preferencialmente para candidatos agricultores ou filhos destes oriundos da zona rural. O documento organiza o concurso em quatro grupos de provas (Matemática e Física; Biologia e Química; Geografia, História e OSPB; Português, Literatura Brasileira, Língua Estrangeira e Redação), definindo métodos de avaliação, pesos de acordo com as áreas dos cursos (Área 1: Ciências e Área 2: Humanidades), critérios de correção de redação e estritos parâmetros de desempate. Prevê também a aplicação de provas de habilidade específica para cursos que a exijam.
Ementa
Dá nova redação à Resolução nº 03/CEPE, de 17.04.80, que disciplina o Concurso Vestibular.