Disciplina os estágios rurais e urbanos na Universidade Federal do Ceará (UFC), estabelecendo normativas para a obtenção de créditos nos cursos de graduação. O documento define o estágio supervisionado como o treinamento prático do estudante mediante atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando à sua integração com a realidade social e ao aperfeiçoamento técnico-profissional. A norma determina que o estágio pode ser realizado em órgãos da administração pública ou entidades privadas, desde que mantido convênio formal com a universidade, e ressalta que a atividade deve estar alinhada aos currículos e programas escolares. Fica estabelecido que a atividade, com duração mínima de um semestre, será contabilizada no currículo e formalizada por meio de um Termo de Compromisso que assegura a inexistência de vínculo empregatício. A resolução ainda regulamenta a concessão de bolsas, obriga a provisão de seguro de acidentes pessoais aos estagiários e institui a criação de uma Coordenação de Estágio, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação, bem como define o papel dos supervisores responsáveis por avaliar o rendimento escolar com base em assiduidade e eficiência.
Ementa
Disciplina os estágios rurais e urbanos na UFC, para efeito de obtenção de créditos em Cursos de Graduação.