Altera a resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013, que regulamentou o Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará (UFC) e estabeleceu critérios para a concessão de bolsas e auxílios financeiros a estudantes. O reitor da UFC, no uso de suas atribuições, formaliza o que foi deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em reunião virtual realizada entre 12 e 22 de março de 2021, conforme o processo nº 23067.003786/2021-81. O art. 1º modifica o art. 1º do anexo XXVII da resolução alterada, determinando que o Programa Institucional de Bolsas de Inovação (PIBI) será coordenado pela Pró-Reitoria de Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional. O art. 2º insere a alínea “b” ao art. 2º do referido anexo, com o objetivo de estimular o empreendedorismo inovador, integrando teoria e prática para induzir a criação de startups, negócios de impacto socioambiental e spin-offs acadêmicas (EMPREENDE UFC). A resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo assinada pelo reitor da UFC.
Ementa
Altera Resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013, que regulamentou o Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, e estabeleceu critérios para a concessão de bolsas e auxílios financeiros a estudantes.