A resolução estabelece o Programa de Pesquisador Voluntário da Universidade Federal do Ceará para estágios de pós-doutorado, atuação de professores/pesquisadores visitantes e participação de professores aposentados em atividades de pesquisa, sem vínculo empregatício. O ingresso ocorre por proposta do interessado com plano de atividades, projeto de pesquisa, diploma de doutorado, currículo Lattes e termo de adesão assinado com um professor supervisor. A aprovação é feita pelo colegiado do programa de pós-graduação, unidade acadêmica e Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação/CEPE. O termo de adesão tem vigência de um mês a dois anos, renovável, com relatório final. Pesquisadores voluntários são registrados no sistema acadêmico, podem usar instalações da UFC, devem assinar declaração de propriedade intelectual e mencionar a UFC em divulgações. Só podem atuar em pesquisa e acompanhar ensino/extensão, sendo vedadas atividades administrativas e de representação. Casos omissos são analisados pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação/CEPE.
Ementa
Estabelece e regulamenta o Programa de Pesquisador Voluntário da Universidade Federal do Ceará, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.