Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Arqueologia, no grau de Bacharelado e na modalidade presencial. O curso será oferecido em turno integral (manhã e tarde) sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Universidade Federal do Ceará. A estrutura do curso prevê uma duração curricular mínima de oito semestres e máxima de doze semestres. A decisão foi formalizada com base na deliberação adotada durante a 150ª Sessão Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), realizada em 8 de maio de 2026, fundamentando-se na legislação educacional vigente, especificamente no inciso II do artigo 53 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), além dos dispositivos do Estatuto da Universidade Federal do Ceará. A norma possui vigência imediata a partir da data de sua aprovação, tendo sido registrada sob o processo administrativo SEI nº 23067.047351/2025-71 e assinada eletronicamente pelo Reitor Custódio Luís Silva de Almeida.
Ementa
Aprova o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Arqueologia, grau Bacharelado, modalidade presencial, vinculado ao Centro de Ciências da Universidade Federal do Ceará.