Estabelece normas gerais para a realização de concurso público destinado ao provimento de emprego de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus na Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo determina que o certame será regido por edital específico e constituído por três etapas de avaliação: exame de títulos, prova escrita e prova didática ou prático-oral, a critério do Centro de Humanidades. A resolução detalha os requisitos para inscrição, que deve ser formalizada junto ao Diretor do Centro de Humanidades, exigindo-se a apresentação de comprovantes de titulação, memorial com títulos e trabalhos, além de outros documentos legais. O normativo especifica ainda os critérios de avaliação para o exame de títulos, abrangendo a formação universitária, eficiência didática ou técnico-profissional e produção científica, técnica ou cultural do candidato. Ademais, regulamenta a composição das Comissões Julgadoras, o sistema de atribuição de notas, os procedimentos em caso de empate, os trâmites para aprovação e recursos, e as informações obrigatórias que devem constar no edital do concurso. A deliberação possui amparo legal no Decreto nº 85.712/1981, na Portaria nº 330/1981 do Ministério da Educação e no Estatuto da Universidade, mediante decisão proferida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em sua reunião de 10 de dezembro de 1986.
Ementa
Baixa normas sobre concurso para provimento de emprego de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus.