A Resolução nº 10/CEPE, de 6 de junho de 2016, altera o item iii do artigo 7º da Resolução nº 10/CEPE, de 23 de setembro de 2013, que estabelece normas para elaboração de bibliografias e aquisição de material bibliográfico do sistema de bibliotecas da Universidade Federal do Ceará. O item iii passa a adotar o padrão do “instrumento de avaliação de cursos de graduação presencial e a distância” do MEC/INEP/DAES/SINAES. A resolução foi aprovada pelo conselho de ensino, pesquisa e extensão (CEPE) e entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário.
Ementa
Altera o item III do art. 7º da Resolução nº10/CEPE, de 23 de setembro de 2013, que estabelece normas para elaboração de bibliografias básicas e complementares dos cursos de graduação e aquisição de material bibliográfico que irá compor o acervo do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal do Ceará.