A Resolução Nº 12/CEPE, de 19 de junho de 2008, regulamenta os procedimentos a serem adotados na Universidade Federal do Ceará (UFC) em casos de reprovação por frequência. O ato normativo, deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), visa reduzir a evasão escolar e aumentar o percentual de formandos, combatendo o problema de vagas ociosas gerado pelo alto índice de abandono de matrículas em disciplinas. A regra central estabelece que o estudante de graduação que acumular duas reprovações por frequência na mesma disciplina ou atingir um total de quatro reprovações por frequência em disciplinas do curso terá sua matrícula do semestre subsequente bloqueada. O desbloqueio só poderá ser feito após a assinatura de um termo de compromisso. Caso o estudante, após firmar o compromisso, contraia qualquer outra reprovação por frequência, sua matrícula será cancelada definitivamente na UFC. Estas regras não se aplicam a monografia, estágio e projeto final de curso. A resolução entra em vigor a partir do semestre letivo subsequente à sua aprovação.
Ementa
Dispõe sobre procedimentos a ser adotados em casos de “Reprovação por Frequência” na UFC.