Resolução Nº 13/CEPE, de 29 de novembro de 2012, homologa a resolução ad referendum nº 11/cepe, de 19 de novembro de 2012, após deliberação do conselho de ensino, pesquisa e extensão (CEPE). a medida foi adotada em razão dos prazos do processo 01/2013 do sistema de seleção unificada (SiSU) e da necessidade de compatibilizar a nomenclatura dos cursos da universidade federal do ceará (UFC) com as orientações do ministério da educação. as alterações aprovadas incluem: educação musical (Fortaleza, Cariri e Sobral) para música; design de moda para design – moda; jornalismo para comunicação social – jornalismo; e publicidade e propaganda para comunicação social – publicidade e propaganda. a resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Ementa
Homologa a Resolução ad referendum Nº 11/CEPE, de 19 de novembro de 2012, que trata da alteração na nomenclatura de cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará.