Formaliza a aprovação do projeto pedagógico de um novo curso superior na Universidade Federal do Ceará. Trata-se do curso de graduação em Inteligência Artificial, que conferirá o grau de Bacharelado e será ofertado na modalidade presencial. O funcionamento ocorrerá em turno integral (manhã e tarde) sob a responsabilidade do Campus da UFC em Quixadá. O ato normativo foi assinado pelo Reitor Custódio Luís Silva de Almeida, fundamentado na legislação educacional vigente, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e nas normas estatutárias da instituição. A decisão resulta da deliberação ocorrida durante a 145ª Sessão Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), baseando-se na análise técnica constante no processo administrativo nº 23067.033834/2025-99. A norma entrou em vigor imediatamente na data de sua aprovação em plenário.
Ementa
Aprova o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, grau Bacharelado, modalidade presencial, da Universidade Federal do Ceará no Campus Quixadá.