A Resolução nº 18/CEPE, datada de 1º de setembro de 2022, emitida pela Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC), formaliza a homologação da resolução ad referendum nº 17/CEPE, que havia sido publicada em 24 de agosto de 2022. Esta homologação refere-se à aprovação do Relatório Institucional Consolidado das atividades do Programa de Educação Tutorial – PET/SESu, da própria Universidade Federal do Ceará, referente ao exercício de 2021. A decisão foi tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFC, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias. A fundamentação legal para esta resolução inclui o inciso V do art. 53 da Lei nº 9.394/96, as alíneas “d” do art. 3º, “f” do artigo 13, “s” do art. 25 do Estatuto da UFC, e o inciso II do art. 51 do Regimento do CEPE. Todo o processo foi acompanhado pelo número administrativo SEI nº 23067.043042/2022-80. O Art. 1º da resolução explicita seu objetivo principal: aprovar a homologação da resolução anterior que validava o relatório do PET/SESu para 2021. O Art. 2º estabelece que a presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 1º de setembro de 2022, com local de emissão em Fortaleza, na Reitoria da Universidade Federal do Ceará. Em essência, o documento confere caráter definitivo à aprovação provisória do relatório de atividades de um importante programa de ensino superior da instituição, garantindo a conformidade e a transparência das operações acadêmicas e administrativas.
Ementa
Aprova a homologação da Resolução ad referendum nº 17/CEPE, de 24/08/2022, que aprovou o Relatório Institucional Consolidado de atividades do Programa de Educação Tutorial – PET/SESu, da Universidade Federal do Ceará, relativo ao ano de 2021.