A Resolução Nº 18/CEPE, de 4 de dezembro de 2015, altera o anexo viii da Resolução Nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013, que regulamenta o programa de articulação entre graduação e pós-graduação (PROPAG) da UFC. A deliberação do conselho de ensino, pesquisa e extensão (CEPE) define o estágio de docência como obrigatório, com duração de um semestre para mestrado e dois semestres para doutorado. O tempo máximo de concessão de bolsas é de 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado, encerrando com a defesa da dissertação ou tese. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário.
Ementa
Altera o Anexo VIII da Resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do Programa de Articulação entre Graduação e Pós—Graduação —PROPAG da UFC.