Altera dispositivos da Resolução nº 04/CEPE de 2019, atualizando as normas complementares para a outorga de grau nos cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento estipula requisitos essenciais, como a regularidade junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e a quitação com a Biblioteca Universitária. A norma também regulamenta a outorga de grau extemporânea, permitindo-a em situações específicas, tais como aprovação em concursos públicos, admissão em programas de pós-graduação stricto ou lato sensu, contratação por empresas ou nomeação para cargos em comissão. Atribui-se à Coordenação de Curso a verificação da integralização curricular e à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) a análise do enquadramento para colação antecipada. A resolução foi assinada pelo Reitor Custódio Luís Silva de Almeida e entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições contrárias.
Ementa
Altera a Resolução nº 04/CEPE, de 24 de julho de 2019, que estabelece normas complementares para a outorga de grau dos cursos de graduação, prevista no art. 104 do Estatuto.