A Resolução nº 19/CEPE, de 1º de setembro de 2022, cria o Programa Institucional de Auxílio ao Estudante com Deficiência (PAED/UFC). Destinado a alunos regularmente matriculados que enfrentem barreiras à inclusão e aprendizagem, o programa visa garantir sua permanência e conclusão do curso de graduação. A decisão foi tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFC, em votação colegiada, e assinada pelo Reitor. A base legal inclui o Decreto nº 6.949/2009, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Decreto nº 7.234/2010 (PNAES), o Programa de Acessibilidade na Educação Superior (Incluir), o Decreto nº 7.611/2011 e a resolução nº 08/CEPE/2013. O PAED/UFC tem como objetivos promover um sistema educacional inclusivo, fomentar a aprendizagem e prover condições de acesso, participação e autonomia. A UFC poderá conceder auxílios financeiros a estudantes de graduação vinculados ao programa, de forma excepcional, para necessidades não supridas pela universidade, priorizando alunos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. Os recursos virão do Programa Incluir, e o programa será executado em fluxo contínuo e por tempo indeterminado, durante o tempo padrão de integralização curricular. A execução caberá à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, à Secretaria de Acessibilidade e a tutores designados. A interrupção do auxílio pode ocorrer por solicitação do estudante, falta de recursos, ausência de matrícula, interesse da administração ou vínculo empregatício. A resolução entrou em vigor em 1º de setembro de 2022.
Ementa
Dispõe sobre o Programa Institucional de Auxílio ao Estudante com deficiência da Universidade Federal do Ceará.