Formaliza a revogação de normativa anterior referente à modalidade de ensino na pós-graduação da Universidade Federal do Ceará. Assinado pelo Reitor Custódio Luís Silva de Almeida, o documento anula os efeitos da Resolução nº 07/CEPE, de 23 de fevereiro de 2024, que regulamentava, em caráter provisório, o ensino híbrido nos cursos stricto sensu da instituição. A deliberação ocorreu durante a 146ª Sessão Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), fundamentada nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, bem como em portarias da CAPES e da Reitoria. A decisão baseia-se na análise dos documentos constantes no processo administrativo nº 23067.056803/2023-44. A resolução entrou em vigor na data de sua aprovação, encerrando a vigência das regras provisórias anteriormente estabelecidas para o ensino híbrido na pós-graduação.
Ementa
Revoga a Resolução nº 07/CEPE, de 23 de fevereiro de 2024, a qual dispõe em caráter provisório sobre o ensino híbrido na pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Ceará.