A Resolução Nº 21/CEPE, de 6 de dezembro de 2024, dispõe sobre a prorrogação de prazos de conclusão de curso e de bolsas de estudo para estudantes de pós-graduação da Universidade Federal do Ceará. A prorrogação de 6 meses é concedida por motivo de parto, nascimento de filho(a), adoção ou guarda judicial, incluindo pais solos, com trancamento total de matrícula. A medida também se aplica a casos de internação hospitalar de filho(a) superior a 30 dias e a parentalidade atípica, que pode dobrar o tempo de prorrogação da bolsa.
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de curso e de bolsa de estudo, para estudantes de pós-graduação da Universidade Federal do Ceará, por motivo de parto, de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.