Altera a redação do artigo 97 do Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará, estabelecendo novos critérios para o aproveitamento de estudos. A norma abrange estudantes ingressantes por vestibular, transferência, admissão de graduados e aqueles que realizam estudos em outras instituições mediante convênio. O texto determina que o aproveitamento exige o trancamento total de matrícula na UFC durante o período externo e a conformidade com planos de estudos previamente aprovados. Atribui-se à Pró-Reitoria de Graduação a competência para verificar e cadastrar as disciplinas no histórico escolar, após homologação pela unidade acadêmica. Além disso, o documento veda o aproveitamento de estudos em casos de matrícula simultânea em cursos distintos ou instituições diferentes, salvo disposições de convênios específicos.
Ementa
Dispõe sobre as alterações no Regimento Geral da UFC sobre aproveitamento de estudos.