Altera a redação do artigo 85 do Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará, estabelecendo novas diretrizes para a matrícula simultânea de estudantes. O ato normativo proíbe expressamente que um aluno mantenha vínculos concomitantes em dois cursos de mestrado, dois de doutorado, ou um de cada, bem como a simultaneidade entre cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu. No entanto, o parágrafo único introduz uma exceção, permitindo a matrícula simultânea em um curso de aperfeiçoamento ou especialização juntamente com um de mestrado ou doutorado, condicionada à autorização expressa do Colegiado do Programa de Pós-Graduação ao qual o aluno está vinculado. A norma visa organizar o vínculo acadêmico na instituição e entrou em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Altera a redação do art. 85 do Regimento Geral, que trata de matrícula simultânea de alunos de graduação e pós-graduação Universidade Federal do Ceará.