Formaliza a metodologia para o cálculo e ressarcimento dos custos indiretos (RCI) que a Universidade Federal do Ceará (UFC) incorre ao executar projetos acadêmicos em parceria com entidades externas. A regulamentação visa disciplinar a matéria no âmbito da administração superior. Os custos indiretos podem incluir despesas como recursos humanos indiretos, serviços de vigilância, limpeza, água, energia elétrica e manutenção de infraestrutura predial. A metodologia prevê percentuais específicos para diferentes fontes de recursos: até 12% do total para projetos com recursos da ANP e/ou empresas petrolíferas, até 12% para projetos custeados via Termo de Execução Descentralizada (TED) e até 5% para projetos oriundos de outras entidades públicas e privadas que não se enquadrem nas categorias anteriores, conforme o Anexo III. A metodologia de apuração detalhada nos anexos deve ser atualizada anualmente pela Coordenadoria de Programação e Alocação Orçamentária, aplicando-se somente aos novos projetos. A UFC absorverá os custos indiretos que excederem os limites estabelecidos. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Estabelece a metodologia de mensuração do valor para ressarcimento dos custos indiretos da UFC na realização de Projetos Acadêmicos, por meio de contratos/convênios com fundações de apoio, empresas petrolíferas e demais entidades públicas e privadas, inclusive com recursos provenientes de Termo de Execução Descentralizada.