Homologa a Resolução ad referendum nº 02/CONSUNI/2021, ratificando a inclusão do Parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº 14-E/CONSUNI/2006, confirmando as características e o novo endereço do Curso de Graduação em Psicologia no Campus da UFC em Sobral.
Ementa
Homologa a Resolução ad referendum nº 02/CONSUNI, de 10 de fevereiro de 2021, que alterou a Resolução nº 14-E/CONSUNI (2006) referente à criação do Curso de graduação em Psicologia/Campus Sobral, da Universidade Federal do Ceará.