O documento altera dispositivos da Resolução nº 02/CONSUNI/1990 relativos à avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos da UFC. Estabelece a ocorrência de duas avaliações parciais anuais no mês de abril, define critérios de tempo mínimo de subordinação (6 meses) para avaliação pela chefia imediata, regula situações de servidores em licença ou afastamento e define o ciclo completo de avaliação como um período de dois anos.
Ementa
Altera parcialmente a Resolução nº 02/CONSUNI, de 27/03/90.