Estabelece o reajuste da tabela para a cobrança de taxas e emolumentos no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário em reunião na mesma data, define os novos valores monetários (em cruzeiros) para uma série de serviços acadêmicos. A tabela de preços abrange as matrículas institucionais e para alunos especiais em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu. O documento também fixa os custos para taxas escolares diversas, como guia de transferência, histórico escolar, certidões e atestados. Além disso, estipula valores para a expedição, registro e revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, especialização e livre-docência. O texto determina que as taxas para cursos de aperfeiçoamento e especialização devem respeitar um valor mínimo estipulado, prevendo uma redução de até 50% nessas taxas para docentes da própria instituição. As taxas de serviços e cursos de extensão serão fixadas pelos dirigentes dos respectivos órgãos, enquanto a taxa do vestibular ficará a cargo do Conselho Federal de Educação.
Ementa
Reajusta a tabela para cobrança de taxas e emolumentos na Universidade Federal do Ceará.