Regulamenta o processo de prestação de serviços pela Universidade Federal do Ceará (UFC), definindo critérios para controle e acompanhamento. O documento disciplina a transferência de conhecimento à sociedade, formalizada por meio de convênios, contratos, acordos ou ajustes, estabelecendo que essa atividade não pode gerar prejuízos às atividades regulares da UFC. A prestação de serviços pode envolver a interveniência de fundação de apoio ou de outras instituições, observando as legislações pertinentes. A resolução determina que, no máximo, 90% dos recursos arrecadados devem ser destinados à execução do projeto e, no mínimo, 10% devem ser aplicados na UFC, em programas de apoio discente e no Fundo de Desenvolvimento Acadêmico. Excepcionalmente, o percentual mínimo de 10% pode ser modificado ou dispensado, com a concordância da unidade acadêmica e da Reitoria. Servidores docentes e técnico-administrativos podem ser remunerados, sendo permitida a participação remunerada de docentes em regime de dedicação exclusiva, desde que se trate de colaboração esporádica e haja aprovação do Departamento. Caberá à Reitoria criar mecanismos de controle interno, e os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Ementa
Dispõe sobre o processo de prestação de serviços pela Universidade Federal do Ceará, em acréscimo ao cumprimento regular dos seus encargos institucionais, para fins de definição de critérios, controle e acompanhamento e dá outras providências.