Disciplina a concessão de bolsas na Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, institui diversas modalidades de bolsas para atender aos programas de Residência Médica, Monitoria, Iniciação Científica, Administração, Informática, Trabalho, Extensão, Camerata, Estágio de 2º Grau e Pesquisa para Graduado. O documento detalha as finalidades de cada tipo de bolsa, abrangendo desde o aperfeiçoamento profissional e incentivo à carreira docente e científica até o apoio financeiro a estudantes comprovadamente carentes e o estímulo a atividades artístico-culturais. A norma estabelece que a quantidade e o valor das bolsas serão estipulados no Plano Operacional da instituição, condicionados à disponibilidade orçamentária, com recursos oriundos do Tesouro Nacional, auxílios, convênios ou arrecadação direta. Tais valores devem ser fixados em anexo e aprovados semestralmente pelo Conselho Universitário, excetuando-se as bolsas de Residência Médica, que seguem legislação própria. A resolução determina ainda que a seleção e a avaliação dos bolsistas serão objeto de regulamentações específicas editadas pelos órgãos competentes.
Ementa
Disciplina a concessão de bolsas na Universidade Federal do Ceará.