Estabelece as normas complementares ao Estatuto da UFC para reger o processo de consulta à comunidade universitária, com o objetivo de elaborar as listas tríplices para os cargos de reitor e vice-reitor. A deliberação foi aprovada pelo Conselho Universitário na reunião da mesma data. A resolução convoca os corpos docente, discente e técnico-administrativo para a consulta eleitoral em escrutínio secreto no dia 2 de março. O voto para reitor será automaticamente atribuído ao candidato a vice-reitor registrado na mesma chapa. O peso dos votos é fixado em 70% para o corpo docente e 15% para o corpo discente e técnico-administrativo, adotando-se o fator de presença. Somente professores titulares ou associados da UFC, ou aqueles com título de doutor e dez anos de efetivo exercício do magistério superior na UFC, podem se candidatar. O processo será coordenado por uma Comissão Eleitoral Central (CEC)
Ementa
Estabelece normas complementares ao Estatuto sobre o processo de consulta à comunidade universitária, objetivando a elaboração das listas tríplices para Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará.