Altera o Artigo 64 do Regimento Geral da UFC, estabelecendo que o controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos-hora. Um crédito corresponderá a 16 (dezesseis) horas do total mínimo prefixado para a disciplina. O parágrafo único define que a hora-crédito não poderá alcançar menos de 50 (cinquenta) minutos de trabalho efetivo, podendo o limite ser ultrapassado mediante normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em certas atividades.
Ementa
Aprova alteração do Artigo 64 do Regimento Geral da UFC que trata da definição do valor do crédito medido em horas-aula, objeto do Provimento ad referendum, de 06/05/2005.