Estabelece normas complementares ao Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará (UFC) referentes ao processo de elaboração da lista sêxtupla para a escolha do Reitor. O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, determina que a elaboração dessa lista pelo Colégio Eleitoral Especial deverá ser precedida de uma ampla consulta à comunidade universitária. O documento estabelece que a consulta envolverá professores, alunos de graduação e mestrado, além de funcionários técnico-administrativos, organizados por meio de sessões especiais nos Departamentos ou através de delegados escolhidos. A resolução estipula critérios de paridade para as delegações de alunos e funcionários em relação aos professores, definindo também que os votos das categorias discente e técnico-administrativa terão uma ponderação de um terço. Para coordenar e organizar o processo de consulta, o normativo institui uma Comissão Especial, presidida pelo Reitor e composta por representantes do CONSUNI, CEPE, Conselho de Curadores, Centros/Faculdades, além de entidades representativas como ADUFC, ASAUFC e DCE.
Ementa
Baixa normas complementares ao Estatuto e Regimento Geral, sobre o processo de elaboração da lista sêxtupla para a escolha do Reitor.