Estabelece normas complementares relativas ao processo de elaboração das listas sêxtuplas para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC) para a gestão do período de 1991 a 1995. O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, determina que a confecção dessas listas pelo Colégio Eleitoral Especial deverá ser precedida de uma ampla consulta à comunidade universitária, designada para ocorrer nos dias 07 e 08 de novembro de 1990. O documento define que a consulta abrangerá professores, alunos regulares de graduação e pós-graduação stricto sensu e funcionários técnico-administrativos em efetiva atividade. Os votos computados serão ponderados na proporção paritária de um terço (1/3) para cada um dos três segmentos, considerando também o respectivo fator de abstenção. A norma institui e regulamenta a constituição de uma Comissão Eleitoral Geral para coordenar os trâmites, além de prever Comissões Eleitorais Setoriais em cada Centro ou Faculdade.
Ementa
Baixa normas complementares ao Estatuto e Regimento Geral, sobre o processo de elaboração das listas sêxtuplas para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, para o período de 1991 a 1995.