Estabelece normas complementares para a seleção e admissão de monitores na Universidade Federal do Ceará. O ato normativo define que a monitoria visa despertar a vocação para a carreira docente e promover a cooperação entre discentes e docentes nas atividades de ensino. O monitor auxiliará em tarefas de ensino, de laboratório, de biblioteca e de campo, sob a orientação de um professor. A atribuição das vagas seguirá um plano geral elaborado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, sendo distribuídas pelos departamentos com prioridade para aulas práticas e disciplinas com maior número de alunos. A seleção ocorrerá por meio de provas específicas e análise de histórico escolar, conduzida por uma comissão departamental. A admissão tem vigência de um período letivo, podendo ser renovada. Os monitores atuarão em regime de doze horas semanais, fazendo jus a uma bolsa, sem caracterizar vínculo empregatício com a Universidade. Ao final do período, exige-se a apresentação de um relatório de atividades para posterior expedição de certificado.
Ementa
Baixa normas complementares sobre seleção e admissão de monitores e dá outras providências.