Estabelece normas complementares sobre a seleção e admissão de monitores na Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, define que a monitoria tem como objetivo desenvolver nos alunos com rendimento escolar satisfatório o interesse pela carreira docente e assegurar maior interação entre os corpos discente e docente. As vagas de monitoria serão distribuídas aos Departamentos pelos Centros ou Faculdades, seguindo um plano geral elaborado pela Pró-Reitoria de Graduação. O documento estipula que a seleção de monitores será realizada mediante edital divulgado pelos Departamentos, incluindo critérios de aprovação e plano de trabalho. A bolsa de monitoria será atribuída anualmente entre 1º de março e 31 de dezembro, podendo ser cancelada se a frequência for inferior a 75%. O monitor atuará sob a orientação de um docente, cumprindo carga horária de 12 horas semanais, sem vínculo empregatício, sendo a bolsa incompatível com outras remunerações. Ao final do período, relatórios de atividades deverão ser aprovados pelo Departamento e encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação.
Ementa
Baixa normas complementares sobre seleção e admissão de monitores e dá outras providências.