Formaliza a autorização para a constituição do Fundo Patrimonial da Universidade Federal do Ceará (UFC), em conformidade com a Lei nº 13.800, de 2019, visando à estruturação de um modelo de sustentabilidade econômica e institucional de longo prazo. O fundo constitui uma ação estratégica para diversificar as fontes de recursos e financiar projetos estruturantes da universidade. Seu objetivo é arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais ações de interesse público da UFC, como educação, ciência, tecnologia, pesquisa e cultura. O documento aprova o regulamento do Fundo Patrimonial da UFC, que detalha a segregação contábil e financeira de seu patrimônio e estabelece a estrutura de governança, incluindo o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos. O fundo será gerido por uma Organização Gestora de Fundo Patrimonial, que pode ser uma fundação de apoio credenciada. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga expressamente a resolução nº 28/CONSUNI, de 14 de agosto de 2019.
Ementa
Autoriza a constituição do Fundo Patrimonial da Universidade Federal do Ceará, nos termos da Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019, e dá outras providências.