Atribui nova redação à Resolução nº 04/CONSUNI, de 30 de agosto de 1989, que disciplina o gozo da licença sabática na Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, determina que professores de diversas classes do magistério superior e de 1º e 2º graus têm direito a um semestre de licença para estudos e aperfeiçoamento técnico-profissional após sete anos de efetivo exercício, com garantia de remuneração. Entre as condições de aquisição, exige-se a permanência no regime de dedicação exclusiva ou quarenta horas semanais nos dois últimos anos do interstício. A norma regula os casos de desconto e interrupção na contagem do prazo, como em situações de licenças de saúde prolongadas, faltas não justificadas ou penalidades disciplinares. Além disso, determina as etapas do planejamento bienal a ser encaminhado pelos Departamentos e as exigências para a autorização do gozo da licença, incluindo a apresentação e aprovação de um projeto de estudos a ser realizado fora da UFC. Após a conclusão da licença, exige-se a entrega de um relatório circunstanciado das atividades exercidas.
Ementa
Atribui nova redação à Resolução nº 04/CONSUNI, de 30/08/89, que disciplina o gozo da licença sabática