Estabelece normas para o funcionamento do Restaurante Universitário da Universidade Federal do Ceará, vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. O ato normativo define a finalidade da unidade de fornecer refeições à comunidade acadêmica, estipulando que o preço será calculado com base no custo da matéria-prima empregada. O documento institui um subsídio de 70% do preço da refeição para estudantes de graduação considerados carentes, definindo a fórmula de cálculo do índice de carência, que considera a renda bruta familiar, o valor de referência regional, o número de dependentes e deduções com moradia. A admissão desses estudantes como comensais subsidiados ocorrerá mediante seleção. A resolução elenca os documentos obrigatórios para inscrição e define critérios de prioridade em caso de vagas insuficientes, privilegiando moradores da Residência Universitária, estudantes oriundos do interior ou de outros Estados, residentes em áreas distantes do campus e alunos com carga horária de curso superior a um turno diário.
Ementa
Baixa normas sobre o funcionamento do Restaurante Universitário.