Delibera sobre a atribuição do regime de tempo integral com quarenta horas semanais de trabalho aos professores integrantes da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo estabelece que, excepcionalmente e por um prazo de 30 (trinta) dias, a instituição poderá conceder esse regime integral, aplicável nas áreas de ensino, extensão e administração, a docentes que atualmente estejam no regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas. Para a adoção da medida, a Unidade Administrativa de lotação do docente deverá encaminhar um plano de trabalho à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Caberá à referida comissão avaliar se as atividades propostas justificam a excepcionalidade do regime, sendo a decisão final de competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A resolução determina ainda que a permanência do professor nesse regime dependerá do fiel cumprimento das atividades, o qual será verificado semestralmente. Em caso de descumprimento, invalidade ou cessação das atividades, o docente retornará imediatamente ao regime parcial de vinte horas, condição de reversibilidade que deve constar no termo aditivo e portaria correspondente. O documento entrou em vigor na data de sua aprovação, revogando parcialmente a Resolução nº 06/CEPE, de 08 de julho de 1983.
Ementa
Disciplina a atribuição do regime de Tempo Integral com quarenta horas semanais de trabalho.