Dispõe sobre o reajuste da tabela e a fixação de critérios para a cobrança de taxas e emolumentos na Universidade Federal do Ceará (UFC), com vigência para o segundo semestre de 1991. Aprovado pelo Conselho Universitário, o documento institui a gratuidade (Nihil) para os serviços essenciais de matrícula de aluno de graduação, pedido de transferência ou guia de transferência, histórico escolar, bem como para a primeira via de expedição e registro de diploma de graduação da UFC. Em contrapartida, a normativa estabelece valores específicos, na moeda Cruzeiros (CR$), para outros procedimentos administrativos e acadêmicos, tais como emissão de segunda via de diploma, matrícula de aluno especial por disciplina, pedido de matrícula semestral de graduado, apostilas e registros de diplomas de outras Instituições de Ensino Superior, revalidação de diplomas de graduação obtidos fora do Brasil e multas diárias por atraso na devolução de material bibliográfico. Ademais, o texto delega às respectivas Pró-Reitorias, em comum acordo com as Unidades Acadêmicas, a fixação das taxas para cursos de Pós-Graduação, serviços e cursos de Extensão.
Ementa
Reajusta a tabela e fixa critérios para a cobrança de taxas e emolumentos na Universidade Federal do Ceará.