Delibera sobre o reajuste da tabela para a cobrança de taxas e emolumentos no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), com vigência estabelecida para o segundo semestre de 1989. O ato normativo, aprovado pelo Conselho Universitário, determina os novos valores na moeda Cruzados Novos (NCZ$) para uma série de serviços acadêmicos. A tabela detalha custos para matrícula de aluno especial e de graduado, guia de transferência, inscrição em exames de seleção para pós-graduação e residência médica, emissão de histórico escolar extra, além da expedição, registro, revalidação e equivalência de diplomas de graduação e pós-graduação. O documento garante isenção do pagamento dessas taxas aos servidores da Universidade. Além disso, estipula que os valores das taxas para cursos de especialização, aperfeiçoamento e atividades de extensão serão fixados pelas respectivas Pró-Reitorias responsáveis. A taxa do Vestibular seguirá a legislação vigente.
Ementa
Reajusta a tabela para cobrança de taxas e emolumentos na Universidade Federal do Ceará.