Estabelece o reajuste da tabela para a cobrança de taxas e emolumentos no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), com vigência estipulada para o segundo semestre de 1988. O ato normativo foi deliberado pelo Conselho Universitário em reunião na referida data, fundamentado no Estatuto vigente e na Lei nº 5.540 de 1968. A nova tabela estipula valores na moeda Cruzados (CZ$) para diversos serviços acadêmicos, tais como matrícula de aluno especial, matrícula em cursos de pós-graduação stricto sensu, pedido de matrícula de graduado, pedido ou guia de transferência, taxas de inscrição em exames de seleção, histórico escolar extra, apostilas, e expedição, registro, revalidação e equivalência de diplomas variados. O documento ressalta que os servidores da Universidade ficam isentos do pagamento destas taxas. A norma determina ainda que as taxas para cursos de especialização, aperfeiçoamento, além de serviços e cursos de extensão, terão suas taxas fixadas pela respectiva Pró-Reitoria responsável. A taxa de inscrição no vestibular será estabelecida conforme Portaria do MEC.
Ementa
Reajusta a tabela para cobrança de taxas e emolumentos na Universidade Federal do Ceará.