Estabelece o reajuste da tabela para a cobrança de taxas e emolumentos no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), com vigência para o segundo semestre de 1985. O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário em reunião na mesma data, define os novos valores monetários (em cruzeiros) para uma série de serviços acadêmicos. A tabela de preços abrange serviços como matrícula de aluno especial, matrícula em pós-graduação stricto sensu, pedidos de transferência e mudança de curso, taxas de inscrição em exames de seleção, histórico escolar, certificados, atestados, além da expedição, registro e revalidação de diplomas diversos (graduação, especialização, mestrado, doutorado e livre-docência). O texto determina que as taxas para cursos de especialização e aperfeiçoamento, bem como os serviços e cursos de extensão, terão seus valores fixados pelos respectivos dirigentes, em função da natureza das atividades. A taxa de inscrição no vestibular será estabelecida pelo Conselho Federal de Educação.
Ementa
Reajusta a tabela para cobrança de taxas e emolumentos na Universidade Federal do Ceará.