Estabelece o reajuste da tabela para a cobrança de taxas e emolumentos no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), com vigência estipulada para o primeiro semestre de 1986. O ato normativo foi deliberado pelo Conselho Universitário em reunião na referida data, fundamentado no Estatuto vigente e na Lei nº 5.540 de 1968. A nova tabela estipula valores em cruzeiros para diversos serviços acadêmicos, tais como matrícula de aluno especial, matrícula em cursos de pós-graduação stricto sensu, pedidos de transferência e mudança de curso, taxas de inscrição em exames de seleção, emissão de histórico escolar, atestados e expedição e registro de diplomas variados (graduação, especialização, mestrado, doutorado e livre-docência). A norma determina ainda que as taxas para cursos de especialização e aperfeiçoamento, além de serviços e cursos de extensão, serão fixadas pelos dirigentes dos respectivos órgãos, em função da natureza das atividades oferecidas. A taxa de inscrição no vestibular continuará a ser estabelecida pelo Conselho Federal de Educação.
Ementa
Reajusta a tabela para cobrança de taxas e emolumentos na Universidade Federal do Ceará.