Cria a Coordenadoria das Casas de Cultura Estrangeira no âmbito do Centro de Humanidades da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento a define como um órgão técnico-administrativo com o objetivo de planejar, coordenar e administrar as atividades das Casas de Cultura (Alemã, Britânica, Francesa, Hispânica, Italiana, Portuguesa e Russa) e do Curso de Esperanto. O ato normativo estabelece a estrutura organizacional da Coordenadoria, incluindo a composição de seu colegiado consultivo e deliberativo e os critérios de designação do Coordenador Geral, que terá mandato de dois anos. A resolução também detalha as competências do colegiado e as atribuições da coordenação geral, abrangendo planejamento, aprovação de projetos, controle orçamentário e representação acadêmica. Adicionalmente, fixa as finalidades das Casas de Cultura e do Curso de Esperanto, prevendo a oferta de cursos de línguas, intercâmbios culturais, programas de bolsas e a possibilidade de contratação de Professores Visitantes-Leitores.
Ementa
Cria a Coordenadoria das Casas de Cultura Estrangeira e dá outras providências.