Altera o artigo 3º da Resolução nº 09/CONSUNI, estabelecendo uma nova tabela de preços para as refeições fornecidas pelo Restaurante Universitário da Universidade Federal do Ceará (UFC) durante o segundo semestre de 1982. Aprovado pelo Conselho Universitário, o documento categoriza a clientela para fins de cobrança: estudantes de graduação e servidores classificados como carentes pagarão a menor taxa, de Cr$ 40,00; estudantes de graduação semi-carentes pagarão Cr$ 80,00; e estudantes de graduação não carentes arcarão com Cr$ 180,00 . A tarifa máxima, fixada em Cr$ 220,00, aplica-se a professores, estudantes de pós-graduação e servidores não carentes. A normativa foi fundamentada no Estatuto da Universidade e em legislações aplicáveis, entrando em vigor na data de sua aprovação e revogando quaisquer disposições em contrário.
Ementa
Altera o art. 3º da Resolução nº 09/CONSUNI, de 20 de abril de 1982.