Altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 09/CONSUNI, de 20 de abril de 1982, com o objetivo de estabelecer uma nova tabela de preços para as refeições fornecidas pelo Restaurante Universitário da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo determina que os novos valores entrarão em vigência a partir do primeiro período letivo regular de 1983. A tabela de preços categoriza a clientela em diferentes faixas: estudantes de graduação carentes e servidores carentes pagarão o menor valor, fixado em Cr$ 60,00; estudantes de graduação semi-carentes pagarão Cr$ 110,00; e estudantes de graduação não carentes pagarão Cr$ 250,00. O valor mais alto, estipulado em Cr$ 310,00, será cobrado de professores, estudantes de pós-graduação e servidores não carentes. A deliberação foi tomada pelo Conselho Universitário em reunião realizada em 21 de julho de 1982, com base no Estatuto em vigor e legislações pertinentes, como a Lei nº 5.540 de 1968. O documento estabelece ainda que a nova norma entra em vigor no início do 1º período letivo regular de 1983, revogando as disposições em contrário.
Ementa
Altera o art. 3º da Resolução nº 09/CONSUNI, de 20 de abril de 1982.