Resolução nº 11/CONSUNI, de 15 de maio de 2020, foi emitida em resposta à pandemia de COVID-19 (coronavírus) para regulamentar a continuidade das deliberações do Conselho Universitário (CONSUNI) de forma não presencial. O ato inclui o Art. 4º-A no Regimento Interno do CONSUNI, autorizando deliberações virtuais, que podem ocorrer por meio de processos custodiados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por reuniões via videoconferência. Para deliberações via SEI, o prazo de manifestação dos conselheiros é de 120 horas, excluindo fins de semana e dias não úteis. A resolução estabelece regras detalhadas sobre convocação por correio eletrônico, registro de votos divergentes no prazo de 96 horas e a possibilidade de solicitar que a matéria seja levada à reunião por videoconferência. Além disso, a resolução aprova as resoluções ad referendum nº 09 e nº 10/CONSUNI e ratifica atos praticados sob a vigência do Provimento nº 03/2020 CONSUNI. O ato entra em vigor na data de sua publicação (15 de maio de 2020) e terá vigência enquanto durarem as medidas de distanciamento social.
Ementa
Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais do Plenário do Conselho Universitário.