Estabelece normas complementares ao Estatuto da UFC para o processo de consulta à comunidade universitária, visando à composição da lista tríplice para reitor. O documento, emitido pelo reitor em exercício, considera a deliberação do Conselho Universitário na reunião de 4 de junho. A consulta, definida como um mecanismo de participação dos segmentos da universidade, convocará os corpos docente, discente e técnico-administrativo para votação secreta em 20 de agosto. A resolução define o peso dos votos como 70% para o corpo docente e 15% para cada um dos demais segmentos, adotando-se o fator de presença. Somente podem se candidatar a reitor professores da UFC que sejam titulares ou associados, ou que possuam doutorado e dez anos de magistério superior na instituição. O processo será coordenado por uma Comissão Eleitoral Central (CEC), e a lista tríplice será elaborada pelo Conselho Universitário no dia 25 de agosto.
Ementa
Estabelece normas complementares ao Estatuto sobre o processo de consulta à comunidade universitária, objetivando a elaboração da lista tríplice para Reitor da Universidade Federal do Ceará.