Dispõe sobre a alteração do Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará (UFC). A medida foi tomada em caráter de urgência, considerando a necessidade de realização de concursos para a carreira do magistério, que precisavam ser concluídos ainda no corrente ano. O Art. 1º da resolução inclui o Art. 225-A no Regimento Geral, permitindo que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), mediante proposta justificada do Reitor, baixe resolução de caráter transitório. Essa resolução transitória pode estabelecer normas, condições e prazos para concursos docentes diversos daqueles fixados nos artigos 140 a 147 do Regimento Geral. Adicionalmente, o Art. 2º altera o Art. 226 do Regimento Geral, reduzindo, em caráter excepcional, o prazo mínimo do edital de convocação de concursos docentes de 30 dias para até dez dias.
Ementa
Altera o Regimento Geral desta Universidade, incluindo o Art. 225-A para permitir que o CEPE baixe Resolução de caráter transitório sobre normas específicas de concursos docentes em casos excepcionais, e altera o Art. 226 para reduzir o prazo mínimo do Edital de convocação de concursos docentes para até 10 dias.