Aprova, ad referendum do Conselho Universitário (CONSUNI), a criação do Campus da Universidade Federal do Ceará (UFC) na cidade de Russas. O Reitor da UFC tomou esta decisão em caráter de urgência, utilizando suas atribuições legais e estatutárias. A medida foi tomada com base no inciso V do Art. 53 da Lei nº 9.394/1996 e nos artigos 11, alínea “a”, e 25, alínea “q”, do Estatuto em vigor. A urgência considerou o Ofício nº 173/2012/DIFES/SESu/MEC, de 4 de dezembro de 2012, que solicitava a regularização dos novos campi perante o Ministério da Educação (MEC). O Art. 1º aprova formalmente a criação do Campus de Russas, estabelecendo-o como unidade de ensino integrante da estrutura acadêmica e organizacional da UFC. O Art. 2º determina que a resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Ementa
Aprova ad referendum a criação do Campus da UFC de Russas, e dá outras providências.