A Resolução institui a Comissão Permanente de Regularização Fundiária no âmbito da Universidade Federal do Ceará (Art. 1º). Essa comissão será composta por até 12 membros e tem como finalidade atuar como instância desenvolvedora e gestora da política de regularização fundiária, registral e de atualização dos normativos de regência acerca da ocupação dos espaços da Universidade (Art. 1º, Art. 2º). A comissão não possui natureza deliberativa e é equiparada a uma subunidade administrativa do Gabinete do Reitor (GR) (§ 2º do Art. 2º).
Ementa
Institui a Comissão Permanente de Regularização Fundiária no âmbito da Universidade Federal do Ceará.