Resolução dispõe sobre a realização de sessões deliberativas virtuais no âmbito do Conselho Universitário (CONSUNI), alterando o Regimento Interno ao incluir o Art. 4º-A. A medida foi tomada considerando a necessidade de prover a Universidade de mecanismos administrativos modernos e eficazes de deliberação. As deliberações virtuais podem ser realizadas por meio de processos custodiados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por reuniões de videoconferência. A sessão virtual pode ser proposta pelo presidente ou por solicitação de dois terços dos membros do CONSUNI, com convocação mínima de 24 horas. Quando a deliberação ocorre via SEI, o prazo para manifestação dos conselheiros é de 120 horas, excluindo fins de semana e dias não úteis. Caso haja divergência, o conselheiro tem 96 horas para elaborar e assinar o voto divergente nos autos eletrônicos. O documento garante o acesso aos processos para os membros de representação estudantil e do público externo sem acesso direto ao SEI, prevendo a habilitação de credenciais ou a manifestação por correio eletrônico. Qualquer matéria pode ser levada à reunião presencial ou por videoconferência, mediante proposta aprovada por, no mínimo, um quarto do colegiado. Por fim, as disposições desta resolução servem como diretrizes indicativas para conselhos de unidades acadêmicas, departamentos e demais conselhos deliberativos. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação e tem vigência por tempo indeterminado.
Ementa
Dispõe sobre a realização de sessões deliberavas virtuais do Conselho Universitário e fixa diretrizes para a sua implementação pelos Conselhos de Unidades Acadêmicas/Departamentos e demais conselhos deliberativos sobre o mesmo assunto.