Autoriza a migração das unidades consumidoras pertencentes à Universidade Federal do Ceará (UFC) do mercado de energia cativo para o ambiente de contratação livre. Esta decisão foi tomada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) em sessão ordinária realizada em 15 de dezembro de 2023. A motivação principal para a migração reside no fato de que o ambiente de contratação livre se consolida como um vetor para o desenvolvimento de fontes renováveis de energia. Adicionalmente, considera-se o ambiente de restrição orçamentária vivenciado pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e a busca pela redução de custos e maior previsibilidade orçamentária na aquisição de energia elétrica. A aquisição de energia se dará por meio de agentes atacadistas e/ou varejistas, que representarão a UFC na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sendo a seleção desses agentes realizada nos termos da legislação federal vigente. O art. 2º estabelece que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação, deverá ser elaborada a Política Energética da Universidade Federal do Ceará (PEnerg-UFC), a qual deve estar alinhada ao Plano Nacional de Energia Elétrica (PNEE) e ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFC. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Autoriza a migração das unidades consumidoras pertencentes à Universidade Federal do Ceará (UFC) do mercado de energia cativo para o ambiente de contratação livre.